SMARTPHONE DO SINDSEC, NOKIA C-3, GARANTA JÁ O SEU.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

CAETANO PERDE ELEIÇÃO DA UPB

O Prefeito Caetano, massacra os servidores, tira-lhes direitos histórico e está rodeado por auxiliares incompetentes. Além disso, imprime uma marca política, só consegue ganhar eleições usando muito dinheiro (público), para construir seu círculo de aliados. A exemplo do almoço para os Prefeitos em Salvador na véspera da Eleição na UPB. Nada disso, porém, garantiu a vitória do Prefeito Caetano. Moral da História: Um verdadeiro Lider se constroi com ideias e posições. Dinheiro é a arma dos corruptos, que pousam como lider amparado pela flexbilidadade da legislação brasileira e pela falta de base moral do político de um modo geral. O PT ao longo do início de sua história pousou como um ícone da ética e do "não roubar e não deixar roubar". Fracassou do mesmo modo que Caetano na eleição da UPB, mas infelizmente por uma diferença muito pequena.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

SUBSIDIO DE VEREADOR DE CAMAÇARI É INCONSTITUCIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O inciso VI do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29.....................................................................
.................................................................................
"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)

... "d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

...................................................................................................................................

Os Vereadores de Camaçari ganham o que corresponde a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais. Portanto, recebem proventos superior ao permitido pela Constituição.
Como os Vereadores atuais não pode legislar sobre seus próprios subsidios, vale a norma anterior. Portanto, o SINDSEC alerta a Câmara Municipal, que é melhor corrigir o erro agora, do que ser condenado a devolver dinheiro aos cofres publicos, como está acontecendo agora com a atual Presidente da Câmara.
Nesse sentido, alertamos que vamos entrar com representação no Ministério Público contra verba de representação da Mesa Diretora e pedir a anulação da VERBA DE GABINETE por não atender ao que determina a Lei.

SINDSEC COBRA NA JUSTIÇA $30 MILHÕES EM HORAS EXTRAS DE SERVIDORES PÚBLICOS

Matéria publica na Blog: CAMAÇARI FATOS E FOTOS EM 27 de janeiro de 2009.

Postado em: 26/01/2009 - 13:10:59 - Editoria: Cidade

Fonte: CFF/André Damasceno Em: 26/01/2009 (ilustração)
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindsec) moveu na Justiça, uma ação contra a Prefeitura Municipal de Camaçari cobrando o pagamento de um montante de R$ 30 milhões, para, aproximados, mil servidores públicos. De acordo com o sindicato, a cada um destes, é cabível a quantia de R$ 30 mil.Segundo o Sindsec, este valor corresponde às horas extras não pagas e atrasadas, dos servidores, nos últimos cinco anos, corroboradas por Decisão Liminar. Caso o sindicato ganhe a causa, a Prefeitura de Camaçari será obrigada a pagar R$ 30 milhões em horas extras atrasadas à mil servidores.Para o presidente do Sindsec, Sinval Cerqueira, os principais atingidos com o excesso de horas extras não pagas, são os vigilantes, merendeiras e profissionais contratados pelo REDA. "Simplesmente a Prefeitura nunca respeitou a carga horária dos servidores públicos de Camaçari, por essa razão, entraremos com uma reclamação cobrando as horas extras sobre todas as horas trabalhadas a mais ou acima do que determina a lei 874/08, em seu artigo 20. A nossa avaliação é que existe, em média, umas mil e duzentas horas/ano, para cada trabalhador", afirmou.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

A DECISÃO LIMINAR CONTEMPLA TAMBEM OS SERVIDOR "REDA".

A Prefeitura está cometendo o erro de não contemplar os servidores com contrato temporário, mantendo um sistema descriminador, diferenciando os servidores que tem funções iguais. Por essa razão, se for confirmado esse tipo de descriminação por parte da Prefeitura, vamos ter que encaminhar denuncia de desobediencia para o Poder Judiciário, com cobrança das multas de R$100,00 reais por hora trabalhada a mais para cada servidor. Tambem vamos alertar aos demais servidores, pois, a Decisão Liminar, de forma tácida, estende sua influencia para todos os demais servidores, em todas as áreas. Prefeito, preste atenção homem!!!!

domingo, 25 de janeiro de 2009

FALTA DE MÉDICO EM CAMAÇARI

O Prefeito Caetano resolveu mexer na remuneração dos médicos de camaçari, diminuindo o preço dos plantões, razão pela qual, todos os médicos decidiram aceitar outras propostas de trabalho, com isso, deixando a Cidade de Camaçari. por essaa razão, os postos estão sem médicos para atendimento ao público. Uma Cidade do porte de Camaçari que já foi referência em atendimento médico hoje pede socorro.
A população não precisa mais de políticas que prejudiquem o seu bem estar, basta o atual abandono em todas as áreas, infelizmente, incorpora-se a essa realidade, tambem a política voltada para a saúde.
NINGUEM MERECE.

R$ 28.000,00 PARA CADA SERVIDOR

SERVIDOR, QUER GANHAR O EQUIVALENTE A UM CARRO POPULAR 0 KM? Filie-se já!

Pois é, já na semana que vem, estaremos AJUIZANDO contra a prefeitura uma ação coletiva cobrando as horas extras dos últimos cinco anos, amparado pela interpretação da decisão liminar. São o equivalente a R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil) reais para cada servidor. Ou seja: um carro zerinho, zerinho. Tem apenas uma exigência, a ação será dirigida em benefício apenas dos servidores filiados ao SINDSEC. Garanta logo esse direito, procure imediatamente o Sindicato dos Servidores Público e filie-se. Pois é Prefeito, se estivesse conversando e negociando com o SINDSEC, talvez estivesse livre desse vexame. Portanto, quem ganha em não conversar? O SINDSEC não precisa pedi apenas ao Prefeito a aplicação de direitos. Se o Prefeito não aceita discutir, aplica-se a Lei. Por essa razão, CAETANO agora vai ter que pagar as horas trabalhadas a mais a todos os servidores, durante toda a sua gestão anterior. HÉ...!

CONTINHA GORDA TCM

CONTINHA GORDA: R$ 935.196,00

O TCM DISSE: SÃO QUASE UM MILHÃO DE REAIS QUE TERÃO QUE SER DEVOLVIDOS AOS COFRES PÚBLICOS, EM FUNÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS SEM JUSTIFICATIVA LEGAL. O PREFEITO E A PRESIDENTE DA CÂMARA DEVERÃO NO PRAZO DE 30 DIAS, DEVOLVER ESSES VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, PAGANDO ATRAVÉS DE CHEQUE EMITIDO POR ELES MESMOS E NOMINAL À PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL.

CAETANO: R$ 532.838,58
LUIZA MAIA: R$ 402.357,42

DECISÃO LIMINAR :VITORIA

DECISÃO LIMINAR: VITÓRIA

O Juiz Substituto, Dr. Murilo de Castro Oliveira, concedeu DECISÃO LIMINAR em favor de todos os Vigilantes da Prefeitura de Camaçari. Nesse momento, a ação do SINDSEC foi a favor dos vigilantes. Isso se deve pelo fato de que eram necessárias provas materiais para a ação e, no momento, só conseguimos dos vigilantes as “planilhas de ponto”. Desse modo, conseguimos beneficiar com MANDADO DE SEGURANÇA esse primeiro segmento profissional da Prefeitura. Contudo, considerem-se beneficiados todos os Servidores, pois esta vitória consagra a nossa luta e prova a nossa certeza. Não se ganha direitos apenas servindo de “capacho” e “puxa saco do Prefeito”, ganham-se direitos lutando! Por isso, deve ser também interesse do Prefeito conversar, discutir e negociar com o SINDSEC. Caso o contrário, outras derrotas como essa virão a galope. Estamos encaminhando uma série de ações coletivas contra o Governo Municipal e a favor dos Servidores. Entretanto, insistimos não perder a perspectiva do diálogo, e, para começar qualquer conversa envolvendo os direitos dos Vigilantes, pedimos a demissão imediata dos gerentes sem nomeação, o Sr. Fiúza e Junior. Espera-se assim cessar a prática corriqueira de perseguição e desrespeito aos direitos dos Servidores Públicos de Camaçari.
A Decisão Liminar está declarada na íntegra no verso desse boletim. Servidores é hora de filiação em massa ao SINDSEC é hora de LUTAR!!! Convidamos os servidores na área da saúde, endemias, educação, transporte, etc. Este é o seu sindicato. Legítimo e verdadeiro!!! Os outros, ou são delegacias de sindicatos estaduais ou associações, sem nenhum poder de representar vocês junto ao Poder Judiciário. A Exceção é o SISPEC, que apesar de ser Municipal, está vendido e quem manda é o Secretário de Educação. Tomaremos providências pra extirpar esse câncer do meio dos Servidores Públicos do Município de Camaçari. LUTEMOS!!!

CONCEDIDA DECISÃO LIMINAR PARA OS SERVIDORES

Mandado de Segurança
Autos nº. 2400164-9/2009
Impetrante: Sindsec – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari
Impetrado: Secretário de Administração Prefeito do Município de Camaçari – Ademar Delgado

Decisão Liminar

Sindsec – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, devidamente qualificado na inicial e assistido de advogado impetrou o presente Mandado de Segurança Coletivo em face do Secretário de Administração Prefeito do Município de Camaçari – Ademar Delgado. Pretende uma medida liminar “inaudita altera pars’ para que seja aplicada a jornada de trabalho de 30 horas semanais e 120 mensais aos Vigilantes, nos termos do Art. 20, da Lei Municipal nº. 874/08. Juntou documentos (fls. 11/198).
Afirma que os Vigilantes estariam sendo submetidos a trabalho em carga horária superior ao permitido em Lei, chegando a somar 240 horas mensais, e que seriam mentirosas as informações constantes dos recibos de pagamento que demonstram menos, mencionando que o registro de ponto seria prova do que diz.
Segue narrando que tentou resolver o assunto administrativamente, mas não teria recebido resposta alguma, por omissão do impetrado ou por respostas evasivas deste.
De fato, o mencionado art. 20 da Lei Municipal nº. 874/08 estabelece que a jornada é de 30 horas semanais e o seu parágrafo primeiro estabelece a possibilidade de chegar a 40 horas “em casas excepcionais, a serem regulamentados”. O Anexo II da Lei diz que o cargo de Vigilante Administrativo passa a ser denominado Agente de Suporte Administrativo, e o Anexo I estabelece em 30 horas a sua carga horária. Por outro lado, não pode a Administração Municipal impor quantidade de trabalho além do permitido.
Como é cediço, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano pelo impetrante. No caso em tela há prova robusta da carga horária que os servidores devem cumprir.
Por tudo quanto foi dito, o pedido de liminar “inaudita altera pars” deve ser deferido, pois além de relevante o fundamento invocado, sem esta tutela de urgência a medida perderá eficácia caso concedida apenas na Sentença.
Assim, com fundamento no Art. 7º, II, da Lei 1.533/51, ordeno que os Agentes de Suporte Administrativo, nova denominação do cargo de Vigilante, sejam submetidos a carga de 30 horas de trabalho por semana, sob pena de pagamento de R$ 100,00(cem reais) por servidor a cada hora trabalhada a maior, nos termos do art. 461 do CPC.
Intimem-se
Notifique-se a Autoridade Coatora para prestar informações que achar necessárias no prazo de 10 (dez) dias, segundo o art. 7º, inc. I, da Lei 1.533/51 e o art. 1º da Lei 4.348/64.
Depois disso, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 5 (cinco) dias.

Camaçari, 13 de Janeiro de 2009.

Murilo de Castro Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO