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sábado, 25 de setembro de 2010

PARTIDO VERDE


SILVAL CERQUEIRA ACOMPANHADO COM AUTORIDADES DO PARTIDO VERDE, REPECTIVAMENTES Dr.ª Flavia (Diretória Municipal do PV), Deputado Federal Bassuma (Candidato ao Governo da Bahia), Silval Cerqueira Presidente do Sindsec (Diretorio Municipal do PV Camaçari), Dep. Federal Edson Duarte (Candidato ao Senado pelo Estado da Bahia) e Ivanilson Gomes Presidente do PV Regional da Bahia (Candidato a Deputado Estadual).

OFICIO DA ADEMAR DELGADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS


Oficio circular que alterou a data da Reunião dos Guardas Municipais de Camaçari, veja as fotos da nossa reunião do Orkut do SINDICATO: sindseccamacari@hotmail.com

GUARDA MUNICIPAL


No dia 24 de Setembro, como a Prefeitura havia marcado, os Guarda Municipais de Camaçari se fizeram presentes para ouvir a posição do governo, a respeito da ação do SINDSEC no Ministério Público do Trabalho. Para a nossa surpresa, fomos informados em cima da hora, que o encontro havia sido adiado para o dia 14 de Outubro às 10;00hs, no auditório do Gabinete do Prefeito, de acordo como se encontra no ofício circular nº. 30/10 como se encontra publicado.
Os Guardas Municipais foram todos para a sede do SINDSEC para fazer uma avaliação e todos demonstração insatisfação com a falta de compromisso do governo.
O SINDSEC vai comunicar os fatos ocorridos ao Ministério Público do Trabalho para o devido acompanhamento e esperamos que não seja mais adiada a próxima reunião. Como tambem esperamos que o governo apresente uma proposta de isonômia salarial,pois, a reclamação do SINDSEC consiste em requerer a perda salarial provocada quando da extinção da função de Guarda Municipal a 15 (quinze) anos atrás. Sabemos que a maioria estão em desvio de função, por força da estinção da Guarda, contudo, tambem sabemos que, mesmo com outra atividade, os vencimentos dos Guardas Municipais não poderiam terem sofridos prejuizos como ocorreram.
Aproveitamos a oportunidade para convocar todos os colegas para a reunião dia 14 de outubro e lembrar da FESTA DA COMEMORAÇÃO DOS 15 ANOS DA GUARDA MUNICIPAL. Ficou combinado que todos vão contribuir com R$ 30,00 (trinta reais) para a realização da festa, que será no dia 30 de outubro, data aprovada por unanimidade pelos presentes. O local ainda não foi definido, ficou a combinar.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIREITO DO TRABALHO - TERÇO DE FÉRIAS

A Prefeitura de Camaçari, ao longo dos anos vem fazendo cáuculos errados, quando se trata do salários dos servidores.
Veja o que diz o Dr. Jairo Sento Sé, Procurador Regional do Trabalho da 5º Região e professor de Direito do Trabalho da UFBA e da UCSAL:
“O Município de Camaçari utiliza o salário mínimo vigente como indexador para cáuculo do 13º salário e do 1/3 de férias, está certo?”
Afirma o Procurador: “Tanto o cálculo do 13º como o do terço consttitucional das férias têm que ser feito levando-se em conta todos os montantes salariais recebidos (comissões, gratificações, adicionais) e não apenas o salário básico.

ATENÇÃO APOSENTADOS DO ISSM 18% DE REAJUSTE JÁ.

Direito a 18% de reajuste a todos os Aposentados do ISSM e proventos básico para todos os aposentados no valor de R$ 576,98 (quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos). Atualmente o ISSM paga R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), baseado na legislação federal, embora para fazer o desconto para o ISSM, use a Lei Municipal. Vamos ver o que o ISSM tem a dizer ao Juiz de Direito.

Constituição Federal Art. 40 (...) § 8° Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei..

"ISONOMIA ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PLICABILIDADE. A garantia insculpida no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal é de eficácia imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade
pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não é de molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se o preceito constitucional a plano secundário, potencializando-se a atuação do legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no cenário jurídico, temperamentos à igualdade. Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida na parte final do § 4º em comento - "na forma da lei" – apenas submete a situação dos inativos às balizas impostas na outorga do direito aos servidores da ativa." (STF, AG [AgRg] nº 141.189, rel. min. MARCO AURÉLIO,
DJ 09/06/92)
Súmula 339 e Extensão de Vantagem Considerando que o § 4º do art. 40 da CF . que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade ., é norma constitucional de eficácia imediata.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SERVIDORES COM VANTAGENS PERMANENTES


Ficou marcado para o dia 22 de Setembro uma reunição no Gabinete do Secretário Ademar Delgado às 09:00hs da manhã, para confirmar o reajuste salarial da campanha de 2010, sobre as vantagens permanentes. Esperamos que seja concluido o processo e o reajuste incida sobre o PCCV com efeito retroativo a partir do dia 1º de maio.

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS


O Presidente Silval Cerqueira convoca todos os Guardas Municipais para um encontro no auditório do Gabinete do Prefeito, dia 24 de Setembro, sexta feira às 14:00hs, quando na oportunidade o Secretário Ademar Delgado irá tratar das questões relacionada a ação do SINDSEC junto ao Ministério Público.

Já temos a autorização de liberação do serviço de todos os Guardas Municipais

Compareçam

Atenciosamente

Silval Cerqueira
Presidente