SMARTPHONE DO SINDSEC, NOKIA C-3, GARANTA JÁ O SEU.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PEDIDO DE AUDIÊNCIA COM O PREFEITO

O VEREADOR OTO DA FARMACIA A PEDIDO DO SINDSEC, NOTIFICOU O SINDICATO, CONFIRMANDO O PEDIDO DE AUDIÊNCIA COM O PREFEITO PARA DISCUSSÃO DA NOSSA CAMPANHA SALARIAL COM DATA BASE DE JANEIRO DE 2011.


TABELA CRÉDITO CONSIGNADO CAIXA ECONÔMICA

CAMPANHA SALARIAL 2011




sexta-feira, 26 de novembro de 2010

O SINDSEC realizou em sua sede, na sexta feira, dia 26 de Novembro, uma Assembléia Extraordinária para a aprovação da pauta de campanha salarial para data base de janeiro de 2011. A pauta foi aprovada por unanimidade, ou seja: Ticket refeição, Vale transporte e Plano de saude. A proposta de reajuste salarial ficou definida que seria discutida na próxima assembléia que será convocada para esse finalidade. O Sindsec já agiu no sentido de marcar uma audiência com o Prefeito para discutir o assunto, uma vez que já existe uma legislação municipal que trata da matéria, pois, no dia 22 de junho de 2010 foi aprovada uma Lei que garantiu Vale Transporte e Ticket Refeição para todos os Professores (as) de Camaçari, portanto, queremos que esse direito se extenda aos demais servidores, pondo fim a essa discriminação.
Remetemos ofício para o Deputado Bira Coroa e para o Vereador Oto da Farmácia. A nossa gestão teve o objetivo de solicitar dos parlamentares que fizessem um pedido de audiência ao Prefeito, fortalecendo o nosso próprio pedido junto ao Chefe do Executivo Municipal. Esperamos que haja por parte das autoridades, noção de justiça e de sensatez. Não é possivel mas aturar a divisão e discriminação quantos aos direitos que estão reservados a categoria, pois, independentemente da nossa função, todos somos SERVIDORES PUBLICOS DE CAMAÇARI.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

LEI VALE TRANSPORTE E TICKET REFEIÇÃO JÁ!

Localizamos uma Legislação do Município que trata do Vale Transporte e Ticket Refeição, a Prefeitura paga R$ 7,00 para a refeição do Servidor Público (apenas professores) e R$ 169,82 (Cento e sessenta e nove  reais e oitenta e dois centavos) para o transporte Salvador Camaçari e vice versa, Queremos que esse direito seja extendido aos demais servidores públicos municipais, não é preciso criar uma legislação municipal nova, pois a legislação que o SINDSEC reivindicava já existe e pode ser lida por todos os Servidores. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 22 de junho de 2010 e altera leis de 2007 e 2001.
Queremos o fim dessa descriminação, já!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)







O SINDSEC, através de ofício (ANEXO) pedimos ao Presidente da LOA, a inclusão do nosso pedido, referente a campanha salarial 2011, anexamos tambem tres Leis, uma Municipal, outra Estadual e mais outra Federal, respectivamente, tratam de vale transporte, ticket refeição e plano de saúde. Basicamente são essas as reivindicações dos Servidores para 2011 de nossa campanha salarial. Estamos esperando resposta de uma audiência com o Prefeito para tratar do assunto.

INTIMAÇÃO JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO

O SINDSEC durante a campanha salarial de 2009, quando foi dado ao Servidor Público apenas 5,75%, enquanto para os professores  houve um reajustado 12%. O sindicato fez uma reclamação junto ao poder judiciario, baseado no principio constitucional que não pode haver reajuste diferenciado para a categoria dos servidores públicos. Só agora saiu o resultado com a intimação para uma audiência de conciliação no dia 02 de dezembro às 09:30 na sala de audiência da 1º Vara Cível no forum da Cidade.
O SINDSEC reitera sua posição que não deve haver diferentes percentuais de reajuste salarial para o Servidor Público. O segue foto da intimação para simples leitura.

ATENÇÃO TODOS OS SERVIDORES, o Sindicato convoca  todos servidores beneficiados para comparecererm  no dia da audiência e aconpanhar o resultado do  acordo judicial.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA CAMPANHA SALARIAL 2011

ASSEMBLEIA NA SEXTA FEIRA 9:00hs NA SEDE DO SINDICATO, VENHA APROVAR A PAUTA SALARIAL DE 2011. SERVIDOR SUA UNIÃO É SUA FORÇA, COMPAREÇA.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

SMARTPHONE COM INTERNET 24 HORAS NO SINDSEC








O SINDSEC vai assinar um contrato plano empresarial com a EMPRESA VIVO, que por seu lado nos oferece um seguinte produto pelo valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) fixo por mês:
100 minutos a R$ 0,21 centavos por ligações para todas as operadoras(claro, tim, oi, etc)
100 minutos a R$ 0,21 centavos por ligações para vivo vivo, e vivo fixo
As ligações entre os mesmos aparelhos do SINDSEC são ilimitadas, 24 horas por dia, todos dias, durante os dois anos de contrato.
Internet 24 horas no Smartphones, uso ilimitado
E muitos outros serviços e ferramentas contidas no próprio aparelho
E de quebra os Aparelhos (ponta de linha) Vão ser ofertados aos servidores de graça.
Venha ao SINDSEC e faça o registro do seu pedido.
Sem serasa e SPC, basta apenas ser servidor público.
As configurações dos SMARTFONES:
Samsung B3410 Scrapy Touch - GSM c/ TouchScreen, Teclado Qwerty, Câmera 2.0MP c/ zoom 4x, Filmadora, MP3 Player, Rádio FM, Bluetooth Estéreo 2.0, Viva-Voz, Fone e Cartão de 1GB

terça-feira, 9 de novembro de 2010

MUDANÇA DE NÍVEL


Todos os servidores, avisamos que o requerimento para mudança de nível encerram-se no mês de novembro, é necessário que apresente diploma ou certificado de escolaridade, com cópia devidamente autenticada em cartório. Leia com bastante cuidado o artigo da Lei 874/08 que trata do assunto, pois, as informações passadas pelos funcionário da Prefeitura são desencontradas e falsas.
A PREFEITURA JÁ ESTÁ PAGANDO A MUDANÇA DE NÍVEL, PARA OS SERVIDORES QUE DERAM ENTRADA EM 2008, COM VALOR RETROATIVO A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO.
AOS SERVIDORES BENEFICIADOS, FAÇA O CÁLCULO PARA SABER SE ESTÁ CORRETO OU PROCURE O SINDSEC.
"Seção II
Da Promoção
Art. 12. A promoção é a movimentação do servidor de um nível
para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que
pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação, observados os
seguintes critérios:
I. para os cargos com requisito de ensino fundamental - promoção
para o Nível II da mesma classe de cargos a que pertence por
ter concluído o curso de formação no ensino médio.
II. para os cargos com requisito de ensino médio - promoção para
o Nível II da mesma classe de cargos a que pertence por ter
concluído o curso de formação no ensino superior.
III. para os cargos com requisito de ensino médio técnico ou
profissionalizante - promoção para o Nível II da mesma classe
de cargos a que pertence por ter concluído o curso de formação
no ensino superior.
IV. para os cargos com requisito de formação no ensino superior:
a. promoção para o Nível II da mesma classe de cargos a que
pertence por ter concluído curso de pós-graduação
equivalente ao grau de especialização, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na sua área
de atuação na Prefeitura Municipal de Camaçari;
b. promoção para o Nível III da mesma classe de cargos a
que pertence por ter concluído curso de pós-graduação
equivalente ao grau de mestrado ou doutorado, na sua
área de atuação na Prefeitura Municipal de Camaçari.
§1º. As promoções previstas neste Artigo serão efetivadas
mediante requerimento do servidor, devidamente instruído, com a
apresentação do respectivo diploma ou certificado, nos prazos especificados em
regulamento e a percepção de benefícios ou vantagens daí decorrentes, devida
a partir da data do seu requerimento, desde que comprovada a titulação.
§2º. Deferida a respectiva promoção, o servidor será posicionado
na referencia inicial do novo nível.
Art. 13. O curso de pós-graduação de que trata a alínea “a” do
inciso IV, do Artigo anterior, deverá ter relação direta com as atribuições
desenvolvidas pelo servidor efetivo e serem ministrados por entidades
legalmente habilitadas, com registro no órgão de educação competente.
Art. 14. Para efeito das promoções de que tratam o inciso IV, do
Artigo 12, desta Lei, o que determina a mudança de nível é a titulação do
servidor como especialista, mestre ou doutor, independentemente da
quantidade de cursos que este tenha concluído.
Art. 15. Os critérios a serem adotados para fins de concessão da
progressão horizontal, de que trata o Artigo 11, e da promoção, de que trata o
Artigo 12, ambos desta Lei, serão objetos de regulamentação própria, a ser
estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 16. Não serão considerados para fins de promoção os cursos
de formação inerentes aos ensinos fundamental, médio e superior quando
exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo efetivo ocupado pelo
servidor."

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

GUARDAS MUNICIPAIS URGENTE


Sobre o processo de equiparação salarial dos Guardas Municipais, processo pelo qual o SINDSEC deu entrada na Justiça no mês de Outubro, já tem um despacho do Forum na Comarca de Camaçari. O Bel Heitor AWI Machado de Atayde (Juiz de Direito Substituto), processo nº. 0007470-04.2010.805.0039 intimou os Guardas Municipais (todos)a apresentarem as seguintes documentações no prazo de cinco dias, a contar do dia 05 de Novembro do corrente ano.
São os seguintes documentos: OS CONTRA CHEQUES DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES ( AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO) - AS DECLARAÇÕES DE RENDAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS (2007, 2008 E 2009.
PROCUREM O SINDSEC COM URGÊNCIA

FALAR COM SILVAL DA SILVA CERQUEIRA

CONVOCAÇÃO ( URGENTE )

Atenção todos os servidores abaixo relacionados, compareçam ao SINDSEC.

01 - Reginaldo de Lima Nascimento
02 - Simone Silva Vilas Boas
03 - Jocilene Silva de Oliveira
04 - Cleia Maria de Jesus
05 - José Carlos de Jesus dos Santos
06 - Horonato Firmino Rosa Filho
07 - Mônica dos Santos Gesteira
08 - Cristiane Almeida dos Santos
09 - Laurineide Araujo da Silva
10 - Alaide Gomes da Silva
11 - Rosilda Carrilho de Souza
12 - João Carlos de Santana Teixeira
13 - Rosemir Rodrigues dos Santos
14 - Jairo Leandro de Souza
15 - Lenize de Souza Ramos
16 - Jandira Barbosa de Souza
17 - José Renato Ciriaco Barros
18 - Gilmar Almeida Cardoso
19 - Enaldo Alves Fernande
20 - Emerson Barros Leite
21 - Claudio Sostenes Alves Ribeiro
22 - Rogério Jorge Nobre Ornelas
23 - Pedro Costa Pinto Neto
24 - Ramon dos Santos Nascimento