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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

SERVIDORES CONCURSADOS DE 2007


A atual diretoria do SINDSEC tomou posse no dia 28 de abril de 2008. Até então o sindicato estava sob o controle do governo municipal. A partir de então, a nossa diretoria deu inicio a reação, fazendo valer os direitos dos servidores, uma das nossas principais ações, foi no sentido de regatar o concurso público realizado no ano anterior, ou seja: 2007. Para essa finalidade, Protocolamos no Ministério Público uma REPRESENTAÇÃO no dia 30 de Junho de 2008. O nosso objetivo era fazer valer o concurso, que tinhamos sérios motivos para acreditar que não haveria convocação, vez que, os quatros da Prefeitura estava abarrotados de servidores comissionados e contratados, cabos eleitorais e apadrinhados políticos. Diante da nossa ação, a Prefeitura foi obrigada a revogar os contratos e convocar os concursados de 2007, como também promover novo concurso. Esse tem sido o comportamento da atual Diretoria do SINDSEC, o de representar bem e sempre defender os direitos dos Servidores.

SERVIDORES CONCURSADOS DE 2007

SERVIDORES CONCURSADOS DE 2007

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

OFÍCIO DA FESTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

FESTA DE ANIVERSÁRIO DA GUARDA MUNICIPAL



A contribuição que ficou combinada com a Guarda Municipal, foi de R$ 30,00 (trinta reais) e terá um prazo até o dia 28 de Novembro para deixar na sede do sindicato. A festa será realizada no dia 02 de Outubro no Clube Social de Camaçari a partir das 10:00hs da manhã. Pedimos que os Servidores compareçam, sua participação é o que vai medir o tamanho do nosso sucesso.
Não deixe o pagamento para cima da hora, procure o sindicato essa semana.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

DIREITO A INSALUBRIDADE NA SAÚDE


Esse ofício foi protocolado na Prefeitura dia 22 de Outubro. Esperamos repor o direito que tem o o Servidor lotado em posto de saúde ao adicional de insalubridade. Nesse caso, pedimos o direito com retroativo desde a admissão do servidor, esperamos que essa matéria não precise ir para a Justiça. Coisa que o faremos sem exitar,na medida em que a Prefeitura não atenda ao pedido do SINDSEC.

PRODUTIVIDADE SUS, DEVOLUÇÃO JÁ



A PRODUTIVIDADE SUS do pessoal da saúde, segundo o governo, foi incorporado ao vencimentos dos servidores, um terço do seu valor. Acontece que observando a Lei 1085/2010 que reajustou os salários dos Servidores em 2010, o valor incorporado não está no salário base e nem em lugar algum. Observe a tabela salarial de 2010, (anexo IV), a referencia A, da classe II é o valor reajustado sem nenhum acréscimo. Não existe o terço incorporado com nenhuma nomenclatura. Então onde está a incorporação do terço da PRODUTIVIDADE SUS que os servidores tiveram deduzidos em seus contra cheques? Será que a Prefeitura compensou o terço da produtividade SUS com o reajuste salarial? Ou será que eles esqueceram de fazer a incorporação? diante dessas dúvidas, encaminhamos oficio 051/10 para a Prefeitura apresentar uma explicação plausivel por um prazo de trinta dias. É o prazo que estamos oferecendo a Prefeitura, antes de tomar medidas judiciais cabiveis. Eita Prefeitura sabida!

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA


O SINDSEC assumiu a responsabilidade de reclamar o reajuste salarial sobre as vantagens permanentes (PCCV) de todos os servidores públicos, vez que, a Prefeitura só reajustou o salário base, quando o reajuste deve ser sobre o vencimento. Vencimento pelo qual, é a junção do salário base mais as vantagens permanentes. O SINDSEC impetrou mandado de segurança conta o Município para garantir esse direito básico. A ação do SINDSEC se dá logo após ações de ordem administrativas, que no entanto, o Chefe de Pessoal da Prefeitura (Sr. Aloizio) desconheceu, tratando a nossa reclamação com um simples: "isso não é da minha conta". A nossa reclamação foi para na mão do Advogada Margareth, que por seu lado, providenciou o engavetamento pura e simplesmente, o que não foi estranho, pois já é de seu costume tratar direitos dos servidores dessa maneira. O SINDSEC não poderia agir de outra forma, senão, adotando as Ações Judiciais Cabiveis. Impetramos, portanto, mandado de segurança contra o Município. Que por seu lado continua intransigente e sem discutir de forma consequente os direitos de todos os Servidores.
Segue o texto completo da Minuta do MANDADO DE SEGURANÇA para simples leitura dos Servidores.

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 01

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 02

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 03

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 04

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 05

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 06

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA - 07

AÇÃO REAJUSTE PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA 08

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)


Todos os Servidores Públicos que trabalham na área de segurança, armados ou não, além de todo o pessoal da Saúde, sem exceção. Todos têm direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Em função desse direito, recomendamos o pedido do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) a todos os servidores com direito a aposentadoria especial. Isso foi feito pelos vigilantes, são quase quinhentos vigilantes com esse direito. Contudo o Governo se recusou a atender ao pedido da mencionada certidão, diante desse fato, o SINDSEC foi obrigado a recorrer a JUSTIÇA, segue o texto da Petição de Mandado de Segurança para simples leitura dos Servidores. O Processo foi protocolado no dia 20 de Outubro do forum da Cidade.

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 01

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 02

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 03

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 04

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 05

APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO PPP PAG. 06

terça-feira, 19 de outubro de 2010

JOGOS DO SERVIDOR PÚBLICO


Os Servidores Públicos do Município de Camaçari estão promovendo diversos tipos de jogos: Dominó, Baralho, Dama, etc. Local Clube Social de Camaçari nos dias 26 e 27 de Outubro a partir das dez horas da manhã.
Inscrição na SEDEL ou pelo Telefone 3622-4520 ou procurar Reginaldo e Barcelar.
Patrocínio especial do SINDSEC e a Secretaria de Esporte e Lazer (SEDEL).

ALERTA AOS SERVIDORES SOBRE EMPRÉSTIMO NA CAIXA ECONÔMICA


O Servidor Agenor Correia Fiuza Filho (Cad. 7142)tomou um empréstimo na Caixa Econômica, avisando que não queria pagar o seguro, no entanto, quando foi tirar o extrato bancário, para sua surpresa, se deu conta que pagou R$ 276,05 (duzentos e setenta e seis reais e cinco centavos) de seguro. Procurou a Caixa mas não encontrou solução.
Diante desse fato, o SINDSEC alerta aos servidores que ninguem é obrigado a fazer o empréstimo com seguro, muito menos deve aceitar ser enganado. O SINDSEC está dando entrada no Ministério Público de uma reclamação contra a Caixa Econômica, visando a revogação do seguro no empréstimo. Outrossim, alertamos aos servidores que a renovação do emprestimo sobre o emprestimo anterior, só deve haver o desconto do saldo devedor do principal. Não incindindo sobre o novo empréstimo nenhum juros do empréstimo anterior conforme resolução do Banco Central nº 3.516

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

GUARDA MUNICIPAL ENTRAMOS NA JUSTIÇA - LEIA TODA A PETIÇÃO PUBLICADO LOGO ABAIXO



O Sindsec, diante da reunião realizada no auditório do Gabinete do Prefeito no dia 14 de Outubro, chegamos a conclusão que a Prefeitura não tem interesse em atender a reclamação dos Guardas Municipais. O que queremos?
Todos os Guardas Municipais fizeram concurso público na mesma data, exerceram a mesma função durante quinze anos, contudo existem diferenças salariais inesplicaveis, provocadas pela administração pública, pautada sobretudo nos desvios de funções. Por essa razão pedimos igualdade de condições salariais, como afirma a própria petição " 17 - como visto no presente feito não se aplica a súmula 339 do STF, pois não se trata de pedido de vinculação ou equiparação de espécie remuneratória em relação a outro cargo do servidor público, nem tampouco de aumento de salário em simples isonomia a outro cargo do mesmo ente público e sim de simples reconhecimento do direito e regularização dos servidores ocupantes do mesmo cargo de possuírem igual vencimento básico e vantagens incorporadas. E, esse tem sido o entendimento já pacificado pelos E.STJ e assim vem decidindo os nossos Tribunais".

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 1

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 2

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 3

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 4

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 5

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 6

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 7

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 8

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 9

PETIÇÃO GUARDA MUNICIPAL PAG 10

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

REAJUSTE DA SAÚDE FOI ILEGAL

Texto da Lei nº. 1085/10 de 22 de Junho de 2010, que reajustou o salário dos Servidores no dia 1º de Maio de 2010.

“Reajusta os valores das tabelas de vencimento
Dos Servidores ocupantes de cargos de proventos Efetivos,
de cargos comissionados e da outras providências”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMAÇARI,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores constantes nas tabelas de vencimentos do Anexo IV da Lei Municipal nº. 874/2008 e do Anexo II da Lei Municipal nº. 1054/2010, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 2º. Os Valores que remuneram os ocupantes dos cargos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficam reajustados em 5.30% (cinco inteiros e trinta centésimos por cento), conforme tabela que com esta se publica.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrente da presente Lei, retoagirão a 1º de maio do corrente exercício.
Art. 4º - As Tabelas de Vencimentos dispostos no Art. 1º integram a presente Lei.
Art. 5º - Fica assegurado o mês de janeiro de cada ano, como referência para revisão dos valores do vencimento dos servidores
Art. 6º - As despe decorrente desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE JUNHO DE 2010
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
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Por esse texto da lei, os Servidores da Saúde devem ser favorecidos com os mesmos reajustes que foram dados a todos os Servidores Público, e mantido o valor da procutividade SUS como vinha acontecendo tradicionalmente. Portanto, queremos que o Governo explique qual foi a Lei que deu amparo para o reajuste de apenas 5.3% para os servidores efetivos da Saúde? E qual o regulamento que autorizou que o Prefeito impussesse a diminuição em R$ 100,00 (cem reais) nas produtividade SUS dos servidores?
Queremos que o Prefeito garanta o mesmo reajuste aos servidores efetivo da saúde, como foi dado aos demais Servidores efetivos da Prefeitura e devolva a diferença da produtividade SUS com efeitos retroativos ao mês maio de 2010.

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAS

Considerando que os Agentes de Endemias, Saúde e Comunitários são servidores públicos
De importância suprema para toda a sociedade, igualando-se a importância dos corrêios e telégrafos e Policial Militar;

Considerando que os corrêios e Policía Militar tem um carater Federal e Estadual respectivamente, enquanto os Agentes de Saude, Endeminas e Comunitários, tornam-se ainda mais importante para a nossa cidade, por cuidar da nossa gente todos os dias em nossa casa;

Considerando que os mencionados servidores públicos estão pagando para trabalhar, uma vez que além da ida e vinda para casa, ainda tem que ir para os bairros pagando transporte;

E considerando finalmente a importância dos Agentes Comunitários, Saúde e Endemias para a sanidade física da população é que pedimos em abaixo assinado a Câmara de Vereadores que aprove a proposta do seguinte Projeto de Lei:


Determina pela isenção
De paganmento transporte Público

Projeto de Lei 000/2010


Os Vereadores que a esta subscrevem, amparado pela Lei Orgânica e Constituição Federal no pleno exercício de sua função de parlamentar, autoriza a discussão e aprovação em plenário do seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica isendo do pagamento de passagens no transporte público do Município de Camaçari, os agentes de endemias, agentes de saúde e agentes comunitários;
Paragráfo Único – A isenção se aplica aos Agentes de Saúde, Endemias e Agentes comunitários quando no exercício de suas atividades devidamente fardados, durante os dias utéis e no horário comercial.

Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revolgada as disposições em contrário.

Camaçari em _______ Outubro de 2010.

Segue abaixo assinado dos Agentes de Edemias, Agentes de Saúde e Agentes Comunitários


1. _______________________________________________ Cad. _____________
2. _______________________________________________ Cad. _____________
3. _______________________________________________ Cad. _____________

ATENÇÃO ISSM, O SALÁRIO MÍNIMO DE CAMAÇARI R$ 589,22

Direito a 18 à 24% de reajuste da campanha salarial 2010 a todos os Aposentados do ISSM e piso salarial no valor de R$ 589,22 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). referência B, pois os aposentados devem iniciar a partir da referência B, enquanto o salário mínimo do Município é igual a R$ 576,98 (quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos). Atualmente o ISSM paga R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), baseado na legislação federal, embora para fazer o desconto a favor do ISSM, o mesmo use a Lei Municipal. Vamos ver o que o ISSM tem a dizer ao Juiz de Direito. Constituição Federal Art. 40 (...) § 8° Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei..
"ISONOMIA ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.

AÇÕES COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO NA JUSTIÇA PELO SINDSEC:

1. Autor Sindsec/Reu ISSM – Ação: Isonômia entre servidores ativo e inativos, pedido de piso dos proventos de R$ 576,98 (Quinhentos e setenta e seis e noventa e oito centavos) para todos os aposentados do ISSM, além do reajuste salarial para os servidores inativos na ordem de 18% a 24% nos termos da Lei 1085/10;
2. Autor Sindsec/Reu Prefeitura Municipal de Camaçari – Ação: complemento do reajuste na data base de maio de 2010 sobre as vantagens permanente (Vant. Ant.PCCV) e Estabilidade Econômica de todos os Servidores;
3. Autor Sindsec/Reu Prefeitura Municipal de Camaçari – Ação: Pedido para que a Prefeitura atenda às solicitações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para que todos os servidores que têm direito a aposentadoria especial (25 anos de serviço), possam fazer seu encaminhamento junto ao Instituto de Previdência Municipal.

Entramos na justiça para garantir aos Motoristas à incorporação de suas vantagens permanentes, retroativo ao dia 1º de Maio de 2008.

Temos Salão de Beleza LESSA CABELEIREIRO no SINDSEC, veja os nossos preços promocionais para os Servidores Associados:
Corte de Cabelos Homens: R$ 3.00 reais;
Pacote com Corte de cabelos, escova e hidratação por apenas R$ 25,00 reais.
Hidratação R$ 10,00 – Escova R$ 10,00 - Corte de Cabelos Mulheres R$ 8,00 reais.


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Procure-nos.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AÇÃO: PEDIDO DE ISONOMIA A FUNÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL E VIGILANTES.

A ação do SINDSEC consiste em recuperar o salário da GUARDA MUNICIPAL que em seu concurso tinha uma gratificação de 140%. A guarda foi extinda, porém o salário dos servidores não podia ter sido reduzido (insconstitucional). Sendo assim, só cabe a Prefeitura reconduzir os servidores ao seu antigo posto com uma proposta de isonomia salarial. A reunião que seria realizada no dia 24/09 foi adiada para o dia 14/10 às 10:00hs da manhã no auditório do Gabinete do Prefeiro.
Faremos a comunicação da mudança ao Ministério Público do Trabalho imediatamente.
Esperamos que a Prefeitura apresente uma solução aos trabalhadores.

Durante a campanha salarial os mencionados servidores eram representado junto a Prefeitura pelo SINDSAUDE. Mas agora só existe o SINDSEC, pois o SINDSAUDE foi expulso pela Justiça de Camaçari. Tambem querem as a assinatura de todos os Servidores para dá respaldo a proposta de Lei que isenta os Agentes de Saúde, Endemias e Comunitários da passagem no transporte público municipal, quando no exercício da suas atividades. Pedimos que assinem com a máxima urgência.

DIREITO DO TRABALHO - TERÇO DE FÉRIAS




A Prefeitura de Camaçari, ao longo dos anos vem fazendo cáuculos errados, quando se trata dos salários dos servidores.
Veja o que diz o Dr. Jairo Sento Sé, Procurador Regional do Trabalho da 5º Região e professor de Direito do Trabalho da UFBA e da UCSAL:
“O Município de Camaçari utiliza o salário mínimo vigente como indexador para cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias, está certo?”
Afirma o Procurador: “Tanto o cálculo do 13º como o do terço constitucional das férias têm que ser feito levando-se em conta todos os montantes salariais recebidos (comissões, gratificações, adicionais) e não apenas o salário básico.
O SINDSEC convida todos os servidores que tenham recebidos 1/3 (um terço) das férias, que procure-nos munidos dos seus contra cheques para que o sindicato possa fazer a reclamação judicial.

RESOLUÇÃO 3.516 Banco Central

Todos os servidores, filiados ou não, que fizeram emprestimos consignados e querem renova-lo ou já fez a renovação, prestem a atenção no que diz a Resolução do Banco Central e procurem o sindicato.
“Veda a cobrança de tarifa em decorrência da liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arredamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo de valor presente para amortização ou liquidação desses contratos”