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quinta-feira, 10 de junho de 2010

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

A Lei 874/08 PCCV, em seu artigo 15, estabelece que até dez anos no serviço público, o servidor em seu plano de carreira ficará na referência "B". A Lei não estabelece restrinções ou excessões, a Lei contempla todos os servidores que estejam no exercício de suas atividades.
Nossa compreensão da Lei é clara. Contudo, isso não é um corpo estranho dentro do mundo do Planos de Cargos e Salários, pois, em muitos Municipios o ínicio da carreira dos servidores têm início na referência B. Como acontece em Camaçari. Embora o Secretário de administraçao conteste e até alegue que houve um erro na Lei.
O SINDSEC vai reclamar esse direito na justiça,por isso convidamos todos os assistentes adminstrativos, que foram admitidos pelo concurso realizado em 2007, procurem o sindicato, levando um comprovante de endereço, cópia do CIC e RG para assinar uma procuração, pois, daremos entrada na justiça dessa reclamação.
Identificamos que os mencionados servidores iniciaram na referencia A. Isso reduz o salário dos servidores em seu início de carreira, o que deve ser corrigido imediatamete.

Um comentário:

  1. Parabéns pela vitória, certamente que não confiava no sindicato, diante de tal vitória vai confiar e filiar-se,digo isso por mim.
    Me esclareça uma dúvida, por favor.
    Eu trabalho na Seduca, pelo pouco de entendo diante da Lei, esse nível está errado. Mas, sobre a incorporação de R$ ao salário, para todos as secretarias, quando começa a vigorar.
    Realmente todos terão direito?
    Virá assim como o rejuste, o mês de Maio e Junho?
    Estou convocando todos os assistentes na escola que estão lotada, tanto para a reunião como também, incentivando a filiação.
    Aguardo retorno.
    Bjos!

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