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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

SERVIDOR URGENTE/ISENÇÃO DO IPTU 2010

Os Servidores que possuem apenas um imóvel podem pedir isenção do pagamento de seu IPTU, para isso, os servidores devem da entrada da solicitação na Central de atendimento Municipal com as seguintes documentações:
Cópia autenticada do comprovante de propriedade do imóvel;
Certidões de lançamento dos Cartórios de Registros de Imóveis do 1º e 2º ofício desta Comarca do servidor e do cônjuge se for o caso;
Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se o imóvel estiver em nome do cônjuge e certidão de óbito, se for o caso;
Cópia autenticada da Carteira de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, do servidor requerente;
Inscrição imobiliária do imóvel objeto do pleito;
Para maiores informações procure o SINDSEC urgente, o prazo se expira no dia 30 de Outubro de 2009.

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