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terça-feira, 21 de setembro de 2010

DIREITO DO TRABALHO - TERÇO DE FÉRIAS

A Prefeitura de Camaçari, ao longo dos anos vem fazendo cáuculos errados, quando se trata do salários dos servidores.
Veja o que diz o Dr. Jairo Sento Sé, Procurador Regional do Trabalho da 5º Região e professor de Direito do Trabalho da UFBA e da UCSAL:
“O Município de Camaçari utiliza o salário mínimo vigente como indexador para cáuculo do 13º salário e do 1/3 de férias, está certo?”
Afirma o Procurador: “Tanto o cálculo do 13º como o do terço consttitucional das férias têm que ser feito levando-se em conta todos os montantes salariais recebidos (comissões, gratificações, adicionais) e não apenas o salário básico.

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