SINDSEc
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, publicado no D.O.U. em 23/07/1991.
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, publicado no D.O.U. em 23/07/1991.
Of. Nº. 029/2009 Camaçari em 25 de Junho de 2009.
Ilmº. Sr.
Dr. Ademar Delgado
Secretário de Administração
NESTA
Prezado Senhor
Uso do presente instrumento, a fim de encaminhar a V.Sª. texto constitucional que trata da remuneração dos servidores e suas alterações.
A Prefeitura de forma imprópria e injusta, com sua política divisionista, tenta impor aos servidores públicos o status de servidores de 1ª e de 2º classe. Criando com isso, um clima de desigualdade entre os servidores do magistério e os demais profissionais.
Acontece que todos os servidores públicos têm os mesmos direitos. Diante da tentativa de oferecer um índice de reajuste salarial diferenciado, deixa claro a posição discriminatória e inconstitucional do atual governo municipal.
Dessa maneira, o SINDSEC volta a solicitar do Exmº. Sr. Prefeito, que atenda ao clamor dos servidores, que de forma justa, apenas pede os mesmos índices já oferecidos aos servidores do Magistério, ou seja: 8% retroativo ao mês de maio de 2009 e mais 3% a partir do mês de setembro, acrescido de vale transporte para os servidores que residem fora do perímetro urbano de Camaçari e ticket refeição para todos os servidores que fazem segurança patrimonial.
A greve dos servidores representa mais do que apenas um pedido de reajuste salarial. A greve dos servidores é antes de qualquer coisa uma ação positiva em defesa da dignidade da categoria, tanto da área da saúde, bem como dos demais servidores, que não aceitam a política discriminatória imposta pelo poder público municipal.
Encaminharemos o presente ofício para o Ministério Público de Camaçari, pois, o reajuste de 5.78% proposto pelo governo municipal, atenta contra o artigo 37 inciso X da Constituição Brasileira. Mas, sobretudo, atenda contra o orgulho profissional dos servidores, bem como é um ato de imoralidade pública, vez que, é sabido que o Prefeito mantém quatro mil e quinhentos servidores fantasmas e dá manutenção a contratos sem concurso público, que em soma, superam a quantidade de servidores concursados.
Desse modo, esperamos que o Ministério Público instaure Inquérito Civil Público para apurar as denúncias que estamos apresentando, e que mantida a atual política do governo do Município, deve levar ao caos o serviço público, pois, o sindicato não vai autorizar a volta dos trabalhadores enquanto não for corrigida a mencionada distorção relativo aos índices de reajustes anual dos servidores públicos.
“Constituição Federal Artigo 37, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Atenciosamente
Silval da Silva Cerqueira
Presidente
Obs. Cópia p/Ministério Público de Camaçari.
Ilmº. Sr.
Dr. Ademar Delgado
Secretário de Administração
NESTA
Prezado Senhor
Uso do presente instrumento, a fim de encaminhar a V.Sª. texto constitucional que trata da remuneração dos servidores e suas alterações.
A Prefeitura de forma imprópria e injusta, com sua política divisionista, tenta impor aos servidores públicos o status de servidores de 1ª e de 2º classe. Criando com isso, um clima de desigualdade entre os servidores do magistério e os demais profissionais.
Acontece que todos os servidores públicos têm os mesmos direitos. Diante da tentativa de oferecer um índice de reajuste salarial diferenciado, deixa claro a posição discriminatória e inconstitucional do atual governo municipal.
Dessa maneira, o SINDSEC volta a solicitar do Exmº. Sr. Prefeito, que atenda ao clamor dos servidores, que de forma justa, apenas pede os mesmos índices já oferecidos aos servidores do Magistério, ou seja: 8% retroativo ao mês de maio de 2009 e mais 3% a partir do mês de setembro, acrescido de vale transporte para os servidores que residem fora do perímetro urbano de Camaçari e ticket refeição para todos os servidores que fazem segurança patrimonial.
A greve dos servidores representa mais do que apenas um pedido de reajuste salarial. A greve dos servidores é antes de qualquer coisa uma ação positiva em defesa da dignidade da categoria, tanto da área da saúde, bem como dos demais servidores, que não aceitam a política discriminatória imposta pelo poder público municipal.
Encaminharemos o presente ofício para o Ministério Público de Camaçari, pois, o reajuste de 5.78% proposto pelo governo municipal, atenta contra o artigo 37 inciso X da Constituição Brasileira. Mas, sobretudo, atenda contra o orgulho profissional dos servidores, bem como é um ato de imoralidade pública, vez que, é sabido que o Prefeito mantém quatro mil e quinhentos servidores fantasmas e dá manutenção a contratos sem concurso público, que em soma, superam a quantidade de servidores concursados.
Desse modo, esperamos que o Ministério Público instaure Inquérito Civil Público para apurar as denúncias que estamos apresentando, e que mantida a atual política do governo do Município, deve levar ao caos o serviço público, pois, o sindicato não vai autorizar a volta dos trabalhadores enquanto não for corrigida a mencionada distorção relativo aos índices de reajustes anual dos servidores públicos.
“Constituição Federal Artigo 37, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Atenciosamente
Silval da Silva Cerqueira
Presidente
Obs. Cópia p/Ministério Público de Camaçari.
Sei que estamos no caminho certo, pois não vitória sem luta prncipalmente no que diz respeito aos servidores de Camaçari, onde há 20 anos não se tem ajuste salaria e principaçmente representante síndical. Estamos no caminho certo.
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