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terça-feira, 23 de junho de 2009

QUEREMOS TER ORGULHO DE SER SERVIDORES




SINDSEc
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, publicado no D.O.U. em 23/07/1991.






Of. Nº. 029/2009 Camaçari em 25 de Junho de 2009.


Ilmº. Sr.
Dr. Ademar Delgado
Secretário de Administração
NESTA


Prezado Senhor


Uso do presente instrumento, a fim de encaminhar a V.Sª. texto constitucional que trata da remuneração dos servidores e suas alterações.
A Prefeitura de forma imprópria e injusta, com sua política divisionista, tenta impor aos servidores públicos o status de servidores de 1ª e de 2º classe. Criando com isso, um clima de desigualdade entre os servidores do magistério e os demais profissionais.
Acontece que todos os servidores públicos têm os mesmos direitos. Diante da tentativa de oferecer um índice de reajuste salarial diferenciado, deixa claro a posição discriminatória e inconstitucional do atual governo municipal.
Dessa maneira, o SINDSEC volta a solicitar do Exmº. Sr. Prefeito, que atenda ao clamor dos servidores, que de forma justa, apenas pede os mesmos índices já oferecidos aos servidores do Magistério, ou seja: 8% retroativo ao mês de maio de 2009 e mais 3% a partir do mês de setembro, acrescido de vale transporte para os servidores que residem fora do perímetro urbano de Camaçari e ticket refeição para todos os servidores que fazem segurança patrimonial.
A greve dos servidores representa mais do que apenas um pedido de reajuste salarial. A greve dos servidores é antes de qualquer coisa uma ação positiva em defesa da dignidade da categoria, tanto da área da saúde, bem como dos demais servidores, que não aceitam a política discriminatória imposta pelo poder público municipal.
Encaminharemos o presente ofício para o Ministério Público de Camaçari, pois, o reajuste de 5.78% proposto pelo governo municipal, atenta contra o artigo 37 inciso X da Constituição Brasileira. Mas, sobretudo, atenda contra o orgulho profissional dos servidores, bem como é um ato de imoralidade pública, vez que, é sabido que o Prefeito mantém quatro mil e quinhentos servidores fantasmas e dá manutenção a contratos sem concurso público, que em soma, superam a quantidade de servidores concursados.
Desse modo, esperamos que o Ministério Público instaure Inquérito Civil Público para apurar as denúncias que estamos apresentando, e que mantida a atual política do governo do Município, deve levar ao caos o serviço público, pois, o sindicato não vai autorizar a volta dos trabalhadores enquanto não for corrigida a mencionada distorção relativo aos índices de reajustes anual dos servidores públicos.

“Constituição Federal Artigo 37, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


Atenciosamente



Silval da Silva Cerqueira
Presidente


Obs. Cópia p/Ministério Público de Camaçari.

Um comentário:

  1. Sei que estamos no caminho certo, pois não vitória sem luta prncipalmente no que diz respeito aos servidores de Camaçari, onde há 20 anos não se tem ajuste salaria e principaçmente representante síndical. Estamos no caminho certo.

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