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segunda-feira, 3 de maio de 2010

33,33% DE GRATIFICAÇÃO SOBRE CARGA HORÁRIA DE 40HORAS

Os agentes de endemias e de saude, vigilantes, merendeiras terão um acrescimo de 33% sobre seus vencimentos, provocado pelo aumento da carga horária de 30 para 40hs semanais. Um incremento sobre o salário importante e que atende a uma reivindicação do SINDSEC. O atendimento a essa reinvidicação, que se trata única e simplesmente da aplicação do PCCV, resgata o espírito da lei, que a atual administração insistia em não aplicar a favor do pessoal de endemias e agentes de saúde e agora, a favor também dos vigilantes. De qualquer forma, o SINDSEC vai está atento para usar as medidas judiciais cabiveis, no caso de não ver concretizado o que foi publicado no Diário Oficial do dia 12 de Março de 2010. Os cargos efetivos vinculados às tarefas de vigilância patrimonial e de serviços públicos cumprirão jornadas de 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala a ser fixada periodicamente pela administração. Veja o texto publicado:
a. “Cumpriram uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais: Os servidores ocupantes de os cargos de Procurador do Município, Técnico Fazendário, Bacharel em Educação Física, Técnico Fazendário, Bacharel em Educação Física, Técnico de Vigilância em Saúde NS, Técnico de Vigilância em Saúde NM, Técnico em Informática, Programador, Técnico em Tecnologia da Informática, Programador, Técnico em Tecnologia da Informação, Técnico em Atividade Tributária, Assistente de atividade Tributária, Monitor de informática, Auxiliar de Disciplina, Merendeiras, Assistente de Creche e Agente de Combate às Endemias”
b. Os profissionais de saúde demais servidores lotados ou postos à disposição da Secretária de Saúde, que desenvolvem suas atividades nas unidades de Programa Saúde da Família – PSF ou do Centro de Atenção psicossocial – CAPS.
Estamos propondo a aprovação do Vale Transporte e o Ticket Refeição, vez que, a mudanç de horário de trabalho não se justifica apenas com a gratificação de 33% sobre o salário base dos servidores.

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