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quinta-feira, 20 de maio de 2010

VIGILANTES E GUARDAS MUNICIPAIS ATENÇÃO!

Os vigilantes que trabalham em regime de plantões, fazem de 07 ou 08 plantões por mês. E ganham 72hs extras por mês.

ISSO TUDO ESTÁ ERRADO, POR QUÊ?

A carga horária de lei, para ser cumprida o vigilante teria que trabalhar apenas 04 plantões de 24hs por mês, equivalente a sua carga horária de 24x96 como determina a Lei, isso porque o mês tem 20 a 21 dias úteis, sem considerar o mês de fevereiro que tem apenas 18 dias, isso sem a gente está considerando os feriados, ou seja: consideramos apenas os sábados e domingos. Contudo, a Prefeitura e seu gerente sem nomeção, insiste em aplicar 07 a 08 plantões por mês, pagando apenas 72hs extras.

QUAL O DIREITO QUE TEM O VIGILANTE?

O VIGILANTE que trabalham 24X96 tem direito a 72hs a 50% e 32hs a 100% e isso ainda não paga todos os sábados, domingos e feriados;
O VIGILANTE que têm uma carga horária de 24x72 tem direito a 72hs a 50% e 32% a 100% e mais 33,33% de gratificação, por forma de Lei, publicada no diário oficial do dia 12 de março de 2010.
Estamos encaminhando a Prefeitura um oficio extra judicial para aplicação desses direito, é o primeiro passo para a adoção das medidas judiciais cabieveis. SECRÉTÁRIO, CUIDADO, ISSO É CRIME.

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