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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

JUDICIARIO PROÍBE SINDSAÚ DE PROMOVER QUALQUER ATO DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI

Processo Nº RTOrd-141800-36.2009.5.05.0131
Processo Nº RTOrd-1418/2009-131-05-00.0
Autor Sindsec Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Camaçari
Advogado(a) Telma Santos Padre
Réu Sindsaúde - Ba Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia
Advogado(a) Gilvan Santos Assumpção


TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA PROFERIDA. ...julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos.

Declaro o sindicato (SINDSEC) requerente o único representante da categoria dos servidores públicos municipais da cidade de Camaçari, determinando que o sindicato requerido (SINDSAÚDE) se abstenha de realizar qualquer ato de representação desses servidores, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), e condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios no valor equivalente a R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 100,00, pelo requerido, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para efeitos fiscais. Notifiquem-se as partes. Oficie-se o Município de Camaçari com cópia da decisão, para que se abstenha de realizar qualquer desconto no salário dos servidores em favor do sindicato requerido.
ADV AUTOR: TELMA SANTOS PADRE
DE LIMA. ADV REU: GILVAN SANTOS ASSUMPCAO.

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