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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

ART. 20 DA LEI 874/98 (PCCV)

A lei estabelece uma carga de 30 horas semanais para todos os servidores públicos municipais, isso inclui o pessoal da saúde. Contudo, a própria Lei admite a carga horária de 40hs semanais, desde que, acrescente ao salário 33,33% de gratificação. Essa vantagem é especialmente destinada ao pessoal da Saúde. Em especial os agentes de saúde e endemias. Sabemos que o presidente da associação das endemias, afirmou que a Lei excluía seus associados. Mentira. Alei não faz exceção, o direito é de todos. Isso abrange também o pessoal das escolas, como merendeira, auxiliar de disciplina, etc. Você servidor REDA também tem o mesmo direito. Procure o SINDSEC imediatamente.

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