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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

PEDIDO DE RECURSO À PROCURADORIA GERAL

REQUERIMENTO/FEVEREIRO-2009

À
Procuradoria Geral
NESTA

PEDIDO DE RECURSO

Através do processo nº. 017/2009, de 6/01/2009, (segue cópia anexo) foi encaminhado a Secretária de Administração o pedido dos Servidores Raimundo Alves Santana (Cad. 8452-3). Alaíde Gomes da Silva (Cad.8455-5), Alvacy Peruna Rocha (Cad. 8451-9) e Lázara Maria Ribeiro dos Santos (Cad. 8190-7). O pedido foi indeferido através do parecer nº. 1261/2008. Entendemos, porém, que o fundamento jurídico usado para o indeferimento, a Lei nº. 776/2007, foi revogada, extinta mesmo, pelo PCCV (Lei 874/09). Por essa razão, nos sentimos no direito de pleitear o presente recurso a Procuradoria Geral do Município.
O nosso pedido, consiste em incorporar nossas gratificações permanentes, assim como foi feita com os demais servidores (vigilantes em especial) que haviam acumulados vantagens em seus vencimentos ao longo da vida, na prática, incorporando-a a sua vida financeira. O pedido tem amparo no princípio da isonomia salarial.
Os servidores que ora fazem esse recurso, são antigos, são estáveis, contudo, não foi dados aos mesmos, o mesmo tratamento, no que diz respeito a não dedução das vantagens permanentes citados na Lei 874/08.
Camaçari em 19 de Fevereiro de 2009.

Nestes termos
Pedimos deferimento

Raimundo Alves Santana
Vigilante Cad. 8452-3

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