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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

SERVIDORES REDA - ATENÇÃO

(REQUERIMENTO PROTOCOLADO NA PREFEITURA NO DIA 10/02/09, COM ENCAMINHAMENTO PARA O MM JUIZ, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO)

SINDSEc
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. em 23/07/1991.



REQUERIMENTO Nº 02/2009


À
Secretária de Administração da Prefeitura de Camaçari
NESTA



REQUERENTE: SINDSEC

O QUE REQUER: Reiteramos o pedido em nosso requerimento nº. 01/08, em que solicitamos as escalas de serviços do mês de janeiro/08 de todos os agentes de suporte administrativo (vigilantes efetivos e temporários)

FINALIDADE: O SINDSEC visa cumprir seu papel de fiscal do mandado de segurança, na condição de impetrante, vez que, a prefeitura não cumpriu a determinação judicial, adotando uma política ilegal quando separa direitos ao seu livre arbítrio, separando os vigilantes com contratos de direito administrativo (REDA) dos demais vigilantes efetivos, obrigando-os a suportar uma carga horária superior ao que demanda a lei, fazendo, dessa forma, uma interpretação toda própria da CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, quando a adota para servidores efetivos, enquanto para os servidores públicos com contrato administrativo, acha a Prefeitura que pode fazer a própria carga horária às margens da Lei.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º. Lei 407/98 “Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público”
Art. 3º. Lei 407/98 “ para efeito desta lei: I – cargo público- é aquele criado por lei, com denominação própria e número certo, pagamento pelos cofres públicos, com um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor, para provimento em caráter efetivo ou temporário”
“MEDIDA LIMINAR – PREFEITURA NOTIFICADA NO DIA 22/01/2009”
CARGA HORÁRIA PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 30 hs SEMANAIS E 120 hs MENSAIS.


OBSERVAÇÃO: A carga horária de 30hs semanais e 120hs mensais deve ser aplicada a todos os servidores;

ATENÇÃO: O NÃO ATENDIMENTO DO NOSSO PEDIDO EM 72 HORAS, NOS OBRIGA DA FAZER A DENÚNCIA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.

Camaçari-Ba, 30 de janeiro de 2008

Silval Cerqueira
Presidente

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