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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DIREITO DO TRABALHO - TERÇO DE FÉRIAS




A Prefeitura de Camaçari, ao longo dos anos vem fazendo cáuculos errados, quando se trata dos salários dos servidores.
Veja o que diz o Dr. Jairo Sento Sé, Procurador Regional do Trabalho da 5º Região e professor de Direito do Trabalho da UFBA e da UCSAL:
“O Município de Camaçari utiliza o salário mínimo vigente como indexador para cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias, está certo?”
Afirma o Procurador: “Tanto o cálculo do 13º como o do terço constitucional das férias têm que ser feito levando-se em conta todos os montantes salariais recebidos (comissões, gratificações, adicionais) e não apenas o salário básico.
O SINDSEC convida todos os servidores que tenham recebidos 1/3 (um terço) das férias, que procure-nos munidos dos seus contra cheques para que o sindicato possa fazer a reclamação judicial.

RESOLUÇÃO 3.516 Banco Central

Todos os servidores, filiados ou não, que fizeram emprestimos consignados e querem renova-lo ou já fez a renovação, prestem a atenção no que diz a Resolução do Banco Central e procurem o sindicato.
“Veda a cobrança de tarifa em decorrência da liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arredamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo de valor presente para amortização ou liquidação desses contratos”

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