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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA A CÂMARA MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAS

Considerando que os Agentes de Endemias, Saúde e Comunitários são servidores públicos
De importância suprema para toda a sociedade, igualando-se a importância dos corrêios e telégrafos e Policial Militar;

Considerando que os corrêios e Policía Militar tem um carater Federal e Estadual respectivamente, enquanto os Agentes de Saude, Endeminas e Comunitários, tornam-se ainda mais importante para a nossa cidade, por cuidar da nossa gente todos os dias em nossa casa;

Considerando que os mencionados servidores públicos estão pagando para trabalhar, uma vez que além da ida e vinda para casa, ainda tem que ir para os bairros pagando transporte;

E considerando finalmente a importância dos Agentes Comunitários, Saúde e Endemias para a sanidade física da população é que pedimos em abaixo assinado a Câmara de Vereadores que aprove a proposta do seguinte Projeto de Lei:


Determina pela isenção
De paganmento transporte Público

Projeto de Lei 000/2010


Os Vereadores que a esta subscrevem, amparado pela Lei Orgânica e Constituição Federal no pleno exercício de sua função de parlamentar, autoriza a discussão e aprovação em plenário do seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica isendo do pagamento de passagens no transporte público do Município de Camaçari, os agentes de endemias, agentes de saúde e agentes comunitários;
Paragráfo Único – A isenção se aplica aos Agentes de Saúde, Endemias e Agentes comunitários quando no exercício de suas atividades devidamente fardados, durante os dias utéis e no horário comercial.

Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revolgada as disposições em contrário.

Camaçari em _______ Outubro de 2010.

Segue abaixo assinado dos Agentes de Edemias, Agentes de Saúde e Agentes Comunitários


1. _______________________________________________ Cad. _____________
2. _______________________________________________ Cad. _____________
3. _______________________________________________ Cad. _____________

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