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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

REAJUSTE DA SAÚDE FOI ILEGAL

Texto da Lei nº. 1085/10 de 22 de Junho de 2010, que reajustou o salário dos Servidores no dia 1º de Maio de 2010.

“Reajusta os valores das tabelas de vencimento
Dos Servidores ocupantes de cargos de proventos Efetivos,
de cargos comissionados e da outras providências”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAMAÇARI,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores constantes nas tabelas de vencimentos do Anexo IV da Lei Municipal nº. 874/2008 e do Anexo II da Lei Municipal nº. 1054/2010, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 2º. Os Valores que remuneram os ocupantes dos cargos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficam reajustados em 5.30% (cinco inteiros e trinta centésimos por cento), conforme tabela que com esta se publica.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrente da presente Lei, retoagirão a 1º de maio do corrente exercício.
Art. 4º - As Tabelas de Vencimentos dispostos no Art. 1º integram a presente Lei.
Art. 5º - Fica assegurado o mês de janeiro de cada ano, como referência para revisão dos valores do vencimento dos servidores
Art. 6º - As despe decorrente desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE JUNHO DE 2010
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
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Por esse texto da lei, os Servidores da Saúde devem ser favorecidos com os mesmos reajustes que foram dados a todos os Servidores Público, e mantido o valor da procutividade SUS como vinha acontecendo tradicionalmente. Portanto, queremos que o Governo explique qual foi a Lei que deu amparo para o reajuste de apenas 5.3% para os servidores efetivos da Saúde? E qual o regulamento que autorizou que o Prefeito impussesse a diminuição em R$ 100,00 (cem reais) nas produtividade SUS dos servidores?
Queremos que o Prefeito garanta o mesmo reajuste aos servidores efetivo da saúde, como foi dado aos demais Servidores efetivos da Prefeitura e devolva a diferença da produtividade SUS com efeitos retroativos ao mês maio de 2010.

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