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terça-feira, 17 de março de 2009

AÇÕES COLETIVAS DO SINDSEC A FAVOR DOS SERVIDORES

O SINDSEC esta entrando na Justiça com uma ação coletiva contra a Prefeitura, a ação coletiva têm três produtos, ou seja:
1º. Vamos pedir a recuperação do reajuste salarial do PCCV dos servidores, pois, quando no mês de maio, ouve o reajuste do salário base do PCCV em função dos anos de serviços prestados pelos servidores, produziu-se uma compensação ilegal, vez que, as gratificações permanentes intituladas: horas extras fixas e insalubridade que estavam nos salários dos servidores a tempo superior a dez anos, foram incorporadas e transformadas na nomenclatura Vant. Anterior PCCV. Acontece que no ato da incorporação, a Prefeitura ilegalmente, fez a seguinte compensação: deduziu o aumento do PCCV na transferência das vantagens permanentes que foram incorporadas no mês de maio no ano de 2008, pura esperteza;
2º. As vantagens pecuniárias a exemplo do adicional por tempo de serviço, a Prefeitura considera para efeito de calculo apenas o salário base, quando a legislação ora em vigor, estabelece como base de cálculo o vencimento. Acontece que o vencimento são as somas do salário base mais as vantagens permanentes (Vant. Ant. PCCV e Estabilidade Econômica). Ocorre que isso nunca foi feito como se deve, sem considerar que a Estabilidade Econômica não sofre os reajustes anuais como sempre aconteceu com a Vant. Ant. PCCV;
3º. A carga horária dos servidores é de 30 horas semanais, veja a resposta ao nosso ofício nº 025/08, protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 14 de Julho de 2008, quando na oportunidade cobramos a aplicação da mencionada carga horária; “Todos os servidores efetivos, antes do PCCV já tinham a carga horária de 30 horas por força de um Decreto regulamentar de 1996, O PCCV apenas referendou, essa carga horária. O citado artigo 20 dispõe acerca da extensão de jornada para 40 horas nos casos excepcionais como o caso do Programa de Saúde da Família do SUS”. A resposta ao nosso ofício vem com o número 261/2008, acompanhado da assinatura do então Secretário de Administração Sr. Paulo Roberto Pinto da Silva e pela Comissão PCCV. Portando fica claro que a regulamentação das 30hs semanais e 120 horas mensais foi estabelecida por Lei no ano de 1996, agora mantida pela Lei 874/08 (PCCV) ”art. 20, A jornada de trabalho dos servidores amparados por esta lei é de 30 (trinta) horas semanais, salvo situação funcional prevista nos termos desta lei ou em regulamento específico. §1º - A jornada de trabalho dos servidores municipais lotados e em efetivo exercício nos órgãos da administração direta poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais, em casos excepcionais, a serem regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo. §2º - Os servidores em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho farão jus a uma complementação salarial correspondente a 33,33 % (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) do valor de seu vencimento, a título de ampliação da jornada de trabalho semanal”.
Portanto, os contra cheques dos servidores que vem declarando uma carga horária de 220hs e outros com 180hs mensais, é a nossa mais irrefutável prova, pois, para se pagar horas extras, elas tinham que ultrapassar as ditas 220hs mensais, ou seja: exploração e violência contra os direitos mais fundamentais de todos os Servidores. A nossa ação contempla inclusive os Servidores REDA’s e aqueles que sequer tiveram o direito de assinar um contrato. Portanto, serão beneficiados todos os servidores público, de todas as áreas e de todas as secretárias, autarquias e fundações da administração direta e indireta, basta se filiar ao SINDSEC.
Tambem estamos convocando todos os servidores efetivos, REDA’s e os servidores que se aposentaram no período de 2004 a 2008. Precisamos com urgência de pelo menos, dois exemplares dos seus contra chegues dos últimos cinco anos. Incluímos os servidores demitidos durante esse período, pois, a exploração contra os direitos dos servidores vem desde o governo de Tude, não é atoa que os dois Prefeitos, o ex e o atual estão juntos. Eles são mesmo farinha do mesmo saco.
E atenção, os servidores REDA que serão demitidos e os que foram demitidos recentemente ou nos últimos cinco anos, procurem o SINDSEC, pois, além do direito a essa ação, vocês têm direitos ao recolhimento do FGTS, é determinação do Superior Tribunal de Justiça e a ação é rápida na Justiça do Trabalho, estamos a sua disposição, procure o SINDSEC e tire suas dúvidas.