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sábado, 14 de março de 2009

SERVIDOR É DEMITIDO COM 32 ANOS DE SERVIÇO E SEM DIREITO A NADA. EITA PARTIDO DOS TRABALHADORES?!

Mas já pedimos a efetivação do servidor através do requerimento nº 06/09, que tem registro de trabalho sem interrupção desde 1977.

Segue o texto do requerimento protocolado na Prefeitura.
“SINDSEC - Sindicato dos Sservidores Públicos do Município de Camaçari CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. Em 23/07/1991.

REQUERIMENTO Nº 06/2009

À
Secretária de Administração da Prefeitura de Camaçari
NESTA



REQUERENTE: SINDSEC

O QUE REQUER:

Efetivação no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Camaçari do Sr. Noel Nieto Rubiano, considerando 32 (trinta e dois) anos de tempo de serviço, a partir do dia 03 de Outubro de 1977, data de sua admissão no serviço público (cópia de CTPS, em anexo), vale ressaltar que Noel Nieto Rubiano foi admitido como Agente de Obras no dia 01 de outubro de 1983 servindo na DECASA, até o dia 31 de Dezembro de 1985, e imediatamente assumindo na Prefeitura a função de Supervisor Tec. De Obras no dia 02 de Janeiro de 1986, o que caracteriza transferência de departamento, ficando na função até o dia 12 de fevereiro de 1989, a partir de então, o mencionado servidor passou a exercer função de caráter provisório até a presente data, quando, nos termos que demanda a lei, deveria ter sido efetivado na função.

FINALIDADE:

O Sr. Noel Nieto Rubiano teve seu contrato REDA rescindido no dia 09 de Fevereiro de 2009, depois de cumprir um tempo de 32 anos de serviço público, cuja ação denota um equívoco administrativo irreparável, vez que, a Prefeitura tinha o dever de efetivar o Servidor no ano de 1988, no entanto, manteve-o todo esse período em regime de emporariedade, sem atentar para seus direitos, e por fim, demitindo-o depois de longos 32 anos de serviços prestados, ação pela qual, nem os ditadores militares tiveram ousadia de praticar, um verdadeiro atentado aos direitos humanos.

FUNDAMENTO LEGAL:

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

Camaçari-Ba, 12 de Março de 2009

Silval Cerqueira
Presidente