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quarta-feira, 4 de março de 2009

OFICIO 04/09 PEDIDO DAS ESCALAS DE TODOS OS VIGILANTES DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO





SINDSEc
sindicato dos servidores públicos do município de camaçari
CNPJ: 16.110.223/0001-41 – Aprovado pela portaria 343/2000, Publicado no D.O.U. Em 23/07/1991.



REQUERIMENTO Nº 04/2009


À
Secretária de Administração da Prefeitura de Camaçari
NESTA



REQUERENTE: SINDSEC

O QUE REQUER:




Reiteramos o pedido em nosso requerimento nº. 02/08, em que solicitamos as escalas de serviços do mês de janeiro/08 de todos os agentes de suporte administrativo (vigilantes efetivos e temporários) e acrescentamos nesta, as escalas do mês de fevereiro de 2009.

FINALIDADE:

O SINDSEC visa cumprir seu papel de fiscal do mandado de segurança, na condição de impetrante, vez que, a prefeitura não cumpriu a determinação judicial, adotando uma política ilegal quando separa direitos ao seu livre arbítrio, separando os vigilantes com contratos de direito administrativo (REDA) dos demais vigilantes efetivos, obrigando-os a suportar uma carga horária superior ao que demanda a lei, fazendo, dessa forma, uma interpretação toda própria da CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, quando a adota para servidores efetivos, enquanto para os servidores públicos com contrato administrativo, acha a Prefeitura que pode fazer a própria carga horária às margens da Lei.

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 2º. Lei 407/98 “Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público”
Art. 3º. Lei 407/98 “para efeito desta lei: I – cargo público- é aquele criado por lei, com denominação própria e número certo, pagamento pelos cofres públicos, com um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor, para provimento em caráter efetivo ou temporário”
“MEDIDA LIMINAR – PREFEITURA NOTIFICADA NO DIA 22/01/2009”
CARGA HORÁRIA PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 30 hs SEMANAIS E 120 hs MENSAIS: Art. 20 da lei 874/08
"Constituição Federal, Artigo 5º, inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"


OBSERVAÇÃO:

A carga horária de 30hs semanais e 120hs mensais deve ser aplicada a todos os servidores;

ATENÇÃO:

Já temos provas do não cumprimento de Decisão Judicial, como demonstramos em anexo, três escalas dos servidores, dos meses de janeiro e fevereiro, por conseguinte, não vamos esperar por um novo prazo, esperamos convite para negociar os direitos dos nossos associados no prazo de 72h00minutos, caso em contrário, encaminharemos pedido para que o MM. Senhor Juiz requeira as escalas solicitadas, a fim de conferir os cálculos das multas devidas pela Prefeitura à Justiça, ou seja: R$ 100,00 (cem reais) por horas trabalhadas a mais para cada vigilante e demais servidores públicos que estejam em desacordo com a Lei 874/08 e o Decreto do Prefeito nº. 4717/2009.



Camaçari-Ba, 04 de Março de 2009



Silval Cerqueira
Presidente

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