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quarta-feira, 4 de março de 2009

APROPRIAÇÃO INDÉBITA


O governo, ao que parece, diante de inexistência de comprovação de pagamento, se apropriou indevidamente de recursos do Imposto Sindical durante três anos, perfazendo um montante que chega a quatrocentos e cinqüenta mil reais, e deve responder por isso, nos termos que impõe a Lei.

Pena de 1 a 4 anos

Cassação de mandato quando se tratar de gestão pública.

Art. 2. Da Lei. 8.137/90

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