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terça-feira, 3 de março de 2009

IMPEDIMENTO DA VEREADORA LUIZA MAIA



O SINDSEC vai propor a anulação da eleição da Vereadora Luiza Maia para a presidência da Câmara Municipal, través de ação popular, por contrariar o princípio da moralidade administrativa, vez que, sua condição de casada com o Prefeito, torna-a impedida pela Constituição Federal de exercer cargo executivo no órgão de fiscalização do governo, cujo governo tem como gestor público o seu marido ” LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
Os Servidores Públicos do Município de Camaçari se sentem particularmente prejudicado, pois, a Câmara Municipal é um importante instrumento de luta dos trabalhadores, contudo, é preciso garantir o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, no caso do cargo executivo da Vereadora, a Câmara perde essa condição, o que representa um sério prejuízo para todos os trabalhadores.

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